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Regulamentação e normas

A regulamentação do edifício, tema a tema

O essencial da regulamentação que mais pesa no projeto, com alguns dos diplomas em vigor no Continente, na Madeira e nos Açores e as ligações para os sites da rede que aprofundam cada tema.

01

Desempenho energético e certificação (SCE)

O Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) fixa os requisitos de desempenho energético na conceção, na renovação e no funcionamento dos edifícios e obriga ao pré-certificado (PCE) e ao certificado energético (CE).

O essencial

  • Edifícios novos e grandes renovações: requisitos mínimos da envolvente e dos sistemas técnicos e desempenho de edifício com necessidades quase nulas de energia (NZEB).
  • Pré-certificado na fase de projeto e certificado no fim da obra, emitidos por um perito qualificado.
  • A metodologia de cálculo está no Manual SCE; habitação e comércio e serviços têm métodos próprios.
  • Desde 2025 deixam de existir incentivos financeiros públicos a caldeiras autónomas a combustíveis fósseis (primeira transposição parcial da diretiva europeia do desempenho energético dos edifícios, EPBD 2024).

Alguns diplomas

  • Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembroRequisitos de desempenho energético e Sistema de Certificação Energética dos Edifícios. Alterado pelo Decreto-Lei n.º 102/2021 e pelo Decreto-Lei n.º 11/2025.
  • Decreto-Lei n.º 11/2025, de 19 de fevereiroTranspõe parcialmente a Diretiva (UE) 2024/1275 e altera o Decreto-Lei n.º 101-D/2020.
  • Portaria n.º 138-I/2021, de 1 de julhoRequisitos mínimos da envolvente e dos sistemas técnicos.
  • Despacho n.º 6476-E/2021Requisitos mínimos de conforto térmico e de desempenho energético na conceção e na renovação. Os edifícios que cumprem os requisitos de edifício novo são NZEB.
  • Despacho n.º 6476-H/2021Manual SCE (metodologia de cálculo), com as alterações dos Despachos n.º 9216/2021 e n.º 12935-B/2023 e da Declaração de Retificação n.º 80/2024.

02

Ventilação e qualidade do ar interior

A ventilação entra no SCE de duas formas: como requisito de renovação do ar e como parcela do balanço de energia. Nos edifícios de comércio e serviços há ainda requisitos de qualidade do ar interior.

O essencial

  • Habitação: taxa de renovação horária mínima de 0,50 h⁻¹ (Rphmín) nos edifícios novos, nas grandes renovações e nas renovações do sistema de ventilação, calculada segundo o Manual SCE (Portaria n.º 138-I/2021, Anexo II, ponto 1.2.1, Tabela 10). Na prática verifica-se com a folha de cálculo da ventilação do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).
  • Substituição de janelas em espaços principais, sem grande renovação: admissão de ar na fachada com área livre mínima de 60 cm² (EN 16798-1) ou grelhas autorreguláveis com pelo menos 25 m³/h a 2 Pa ou 75 m³/h a 20 Pa (NP 13141-1). Fica isento quem já garanta 0,50 h⁻¹.
  • A renovação do ar conta nas perdas e nos ganhos de calor; a energia dos ventiladores soma-se às necessidades de energia da fração.
  • Comércio e serviços: limiares de proteção para os poluentes do ar interior e metodologia de avaliação.

Alguns diplomas

  • Portaria n.º 138-I/2021, de 1 de julhoAnexo II, ponto 1: requisitos dos sistemas de ventilação, incluindo a Tabela 10 (Rphmín de 0,50 h⁻¹ em habitação).
  • Decreto-Lei n.º 101-D/2020 e Manual SCEEnquadramento do requisito e metodologia de cálculo da taxa de renovação (ver o tema anterior).
  • Portaria n.º 138-G/2021, de 1 de julhoRequisitos para a avaliação da qualidade do ar interior nos edifícios de comércio e serviços.

03

Acústica dos edifícios e ruído

Os requisitos acústicos dos edifícios fixam o isolamento a sons aéreos e de percussão e o tempo de reverberação de alguns espaços; o Regulamento Geral do Ruído trata do ruído ambiente e das atividades ruidosas.

O essencial

  • Edifícios habitacionais e mistos, comerciais e de serviços, escolares, hospitalares, recintos desportivos e estações de transporte têm requisitos próprios.
  • Em vários tipos de edifício, como escolas e hospitais, o tempo de reverberação de certos espaços tem valores máximos.
  • O projeto de condicionamento acústico faz parte do processo de licenciamento.

Alguns diplomas

  • Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de maioRegulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios (RRAE), na redação do Decreto-Lei n.º 96/2008, de 9 de junho.
  • Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiroRegulamento Geral do Ruído (RGR).

04

Segurança contra incêndio e reação ao fogo

O regime de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) classifica os edifícios por utilização-tipo e categoria de risco e fixa as exigências de reação ao fogo dos materiais, entre muitas outras.

O essencial

  • As exigências dependem da utilização-tipo, da altura e da categoria de risco do edifício.
  • Revestimentos de fachada, tetos e paredes têm classes mínimas de reação ao fogo (Euroclasses da EN 13501-1).
  • O projeto de SCIE é apreciado pela entidade de proteção civil competente ou, nos casos previstos, pelo município.

Alguns diplomas

  • Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembroRegime jurídico da SCIE, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, alterado pelo Decreto-Lei n.º 95/2019 e pela Lei n.º 123/2019.
  • Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembroRegulamento Técnico de SCIE (RT-SCIE), alterado pela Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho.
  • EN 13501-1Classificação de reação ao fogo dos produtos de construção (Euroclasses).

05

Energia solar e autoconsumo

O autoconsumo individual e coletivo e as comunidades de energia renovável fazem parte da organização do Sistema Elétrico Nacional. Nos edifícios, a produção local conta para o desempenho energético e para o NZEB.

O essencial

  • Autoconsumo individual, coletivo (por exemplo, num condomínio) e comunidades de energia renovável.
  • A energia renovável produzida no edifício reduz a energia primária não renovável no cálculo do SCE.
  • A EPBD 2024 prevê a instalação progressiva de energia solar em edifícios novos e em certas renovações (artigo 10.º).

Alguns diplomas

  • Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiroOrganização e funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, incluindo o autoconsumo, na redação do Decreto-Lei n.º 130/2026.
  • Regulamento do Autoconsumo da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE)Regulamento n.º 815/2023: regras comerciais e de acesso às redes.

06

EPBD 2024: o que vem a caminho

A Diretiva (UE) 2024/1275, relativa ao desempenho energético dos edifícios, tinha de ser transposta até 29 de maio de 2026. Em Portugal, a transposição foi até agora parcial (Decreto-Lei n.º 11/2025); a revisão do Decreto-Lei n.º 101-D/2020 está em preparação.

O essencial

  • Edifícios com emissões nulas: obrigatórios nos edifícios novos públicos a partir de 2028 e em todos os edifícios novos a partir de 2030.
  • Energia solar nos edifícios, de forma progressiva, conforme a viabilidade técnica e económica (artigo 10.º), com referência expressa aos telhados verdes.
  • Normas mínimas de desempenho energético para edifícios não residenciais e trajetória de renovação do parque residencial.
  • Passaporte de renovação e certificados energéticos com escala harmonizada de A a G.

Alguns diplomas

07

Taxonomia da UE e risco climático

A Taxonomia da União Europeia (UE) define quando uma atividade é ambientalmente sustentável. Na construção, na renovação e na aquisição de edifícios, o alinhamento exige, além do desempenho energético, uma avaliação de risco climático e medidas de adaptação.

O essencial

  • Construção nova (7.1), renovação (7.2) e aquisição e propriedade de edifícios (7.7) têm critérios próprios.
  • O critério de não prejudicar significativamente a adaptação assenta na avaliação de risco climático do Apêndice A.
  • As obrigações verdes europeias só podem financiar atividades alinhadas com a Taxonomia.

Alguns diplomas

Resumo informativo. Não dispensa a leitura dos textos legais na redação em vigor, publicados no Diário da República, no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e no Jornal Oficial dos Açores.